Existe um descomunal casamento entre as denominadas novas seitas religiosas, redes de televisão, rádio, sociedades empresárias, dificultando enormemente a constatação pelo Ministério Público, Receita Federal, BACEN e COAF.
Ninguém está criticando ou censurando o culto da fé, mas, muitas vezes, a ilicitude da multiplicação dos pães parece tão inequívoca e evidente que deturpa a própria entidade, fazendo com que milhares de fiéis acreditem mediante colaborações desprendidas.
Os espaços ocupados pelas entidades que se autodenominam defensoras dos novos tempos, vem crescendo sistematicamente, ao longo das programações de televisões e rádios, cujo linguajar discursivo denota-se às vezes agressivo e outras desprovidas as manifestações de qualquer cunho científico ou de persuasão.
Entretanto, o que necessita de uma análise mais apurada e frequente é a respectiva fiscalização dessas entidades, com maior regularidade, porquanto fazem uso de interposta pessoa, atraem leigos, desvirtuam o caráter da fé e, no mais das vezes, proclamam, em franca contradição, benefícios materiais pessoais.
É tempo de o governo e das demais autoridades porem um ponto final nessa escalada que se baseia, única e exclusivamente, no foro protetivo de ordem constitucional, das imunidades tributárias.
Justamente fundada nesse aspecto, a cada canto, em qualquer porta, ou esquina, todo dia se inicia uma nova ordem chamada religiosa para atrair os incultos e fustigar os incautos.
Lógica e racionalmente, o atributo da imunidade não pode ser utilizado como biombo ou elemento de segurança para a realização de atividades que envolvem o patrimônio da pessoa moral e daquelas físicas.
Bem nessa visão, as autoridades governamentais necessitam urgentemente redobrar a cautela, municiar e monitorar, com bastante eficiência, toda e qualquer nova atividade entrelaçada.
Com razão, ocorre uma promiscuidade patrimonial, com a grande possibilidade da internação de recursos no exterior, criando-se, ao longo dos anos, verdadeiras estruturas que se infiltram também na seara política.
Distorção jamais vista no país e completamente inadmissível em nações civilizadas, paga-se um preço alto por essa anomalia e falta de fiscalização por parte do governo.
Imunidade não significa falta de fiscalização, alheamento das autoridades ou completo divórcio do sistema vigorante, é muito comum a qualquer hora do dia, ou da noite, os espaços são alugados, assistimos espetáculos em rádios ou canais de televisão, com pregações absolutamente incompreensíveis e extremamente incomprováveis.
A fenomenologia da fé se abastece de atos concretos e outras condutas, não apenas alianças dentro e fora do poder, daí porque a falta de fiscalização pode representar inerente falta de fé das autoridades governamentais para desbaratar as ilicitudes que existem em profusão.
Não se apregoa, de forma alguma, sectarismo, discriminação, ou xenofobia, mas absolutamente um controle fiscalizatório, no sentido de triagem e eliminação daqueles que enxergam na fé um golpe contra a economia popular e a crença indeterminada da população.
Ninguém está criticando ou censurando o culto da fé, mas, muitas vezes, a ilicitude da multiplicação dos pães parece tão inequívoca e evidente que deturpa a própria entidade, fazendo com que milhares de fiéis acreditem mediante colaborações desprendidas.
Os espaços ocupados pelas entidades que se autodenominam defensoras dos novos tempos, vem crescendo sistematicamente, ao longo das programações de televisões e rádios, cujo linguajar discursivo denota-se às vezes agressivo e outras desprovidas as manifestações de qualquer cunho científico ou de persuasão.
Entretanto, o que necessita de uma análise mais apurada e frequente é a respectiva fiscalização dessas entidades, com maior regularidade, porquanto fazem uso de interposta pessoa, atraem leigos, desvirtuam o caráter da fé e, no mais das vezes, proclamam, em franca contradição, benefícios materiais pessoais.
É tempo de o governo e das demais autoridades porem um ponto final nessa escalada que se baseia, única e exclusivamente, no foro protetivo de ordem constitucional, das imunidades tributárias.
Justamente fundada nesse aspecto, a cada canto, em qualquer porta, ou esquina, todo dia se inicia uma nova ordem chamada religiosa para atrair os incultos e fustigar os incautos.
Lógica e racionalmente, o atributo da imunidade não pode ser utilizado como biombo ou elemento de segurança para a realização de atividades que envolvem o patrimônio da pessoa moral e daquelas físicas.
Bem nessa visão, as autoridades governamentais necessitam urgentemente redobrar a cautela, municiar e monitorar, com bastante eficiência, toda e qualquer nova atividade entrelaçada.
Com razão, ocorre uma promiscuidade patrimonial, com a grande possibilidade da internação de recursos no exterior, criando-se, ao longo dos anos, verdadeiras estruturas que se infiltram também na seara política.
Distorção jamais vista no país e completamente inadmissível em nações civilizadas, paga-se um preço alto por essa anomalia e falta de fiscalização por parte do governo.
Imunidade não significa falta de fiscalização, alheamento das autoridades ou completo divórcio do sistema vigorante, é muito comum a qualquer hora do dia, ou da noite, os espaços são alugados, assistimos espetáculos em rádios ou canais de televisão, com pregações absolutamente incompreensíveis e extremamente incomprováveis.
A fenomenologia da fé se abastece de atos concretos e outras condutas, não apenas alianças dentro e fora do poder, daí porque a falta de fiscalização pode representar inerente falta de fé das autoridades governamentais para desbaratar as ilicitudes que existem em profusão.
Não se apregoa, de forma alguma, sectarismo, discriminação, ou xenofobia, mas absolutamente um controle fiscalizatório, no sentido de triagem e eliminação daqueles que enxergam na fé um golpe contra a economia popular e a crença indeterminada da população.
Carlos Henrique Abrão
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