► Grécia. A condição da mulher na Grécia variava de uma cidade a outra e de acordo com a época. Na época homérica, a mulher, apesar de submissa ao poder do homem (pai, marido, irmão ou tutor), gozava de certa liberdade de movimento e grande consideração social. Sua condição mudou quando o regime da cidade se afirmou.
Na época clássica, em Atenas, as mulheres não participavam da vida social, exceto dos funerais e cultos públicos. As jovens se casavam, aos 14 anos, com o escolhido pelo pai, e este tinha poderes para romper a união. O papel da mulher limitava-se essencialmente a procriar, e a educação dos filhos, passada a infância, era assunto para os homens.
Na época clássica, em Atenas, as mulheres não participavam da vida social, exceto dos funerais e cultos públicos. As jovens se casavam, aos 14 anos, com o escolhido pelo pai, e este tinha poderes para romper a união. O papel da mulher limitava-se essencialmente a procriar, e a educação dos filhos, passada a infância, era assunto para os homens.
Jean-León Jêróme - Sócrates buscando Alcebíades na casa de Aspásia
Do ponto de vista patrimonial, a inferioridade da mulher era evidente: ela só recebia parte do patrimônio paterno como dote (que ficava com o marido) e não tinha direito à herança do pai. No mundo dório (Esparta, Gortina), a mulher tinha mais liberdade. Dispunha de certa autoridade sobre os filhos e sua condição jurídica não era objeto de discriminação.
(Eva Cantarella)
José Santiago Garnelo y Alda - Aspasia & Pericles
► Roma. O direito romano considerava as mulheres em relação a sua filiação e ao direito de sucessão dos cidadãos. Do ponto de vista patrimonial, as mulheres tinham direitos importantes: filhas e irmãs podiam herdar tanto quanto filhos e irmãos, exceto quando existisse um testamento decidindo de outra forma.
Desde a República, mas sobretudo a partir de Augusto, duas categorias de mulheres foram distinguidas, segundo uma demarcação ao mesmo tempo social e moral. As que eram destinadas a um casamento legítimo ou concubinato honroso (escravas alforriadas com seus patrões) e as que eram acessíveis a todos os homens.
Desde a República, mas sobretudo a partir de Augusto, duas categorias de mulheres foram distinguidas, segundo uma demarcação ao mesmo tempo social e moral. As que eram destinadas a um casamento legítimo ou concubinato honroso (escravas alforriadas com seus patrões) e as que eram acessíveis a todos os homens.
(Joëlle Beaucamp)
► Egito. A mitologia é a melhor demonstração do equilíbrio masculino-feminino no pensamento egípcio, com seus deuses e deusas. No mundo real, o máximo de status que uma mulher podia atingir era a realeza. O rei era rodeado por mulheres: amas-de-leite, escançãs [funcionários que serviam vinho ao rei] ou concubinas.
No mundo sacerdotal, as mulheres exerciam diversas funções. Muitos centros de culto possuíam um clero feminino importante (da simples cantora à superior do harém divino), como em Karnak.
No mundo sacerdotal, as mulheres exerciam diversas funções. Muitos centros de culto possuíam um clero feminino importante (da simples cantora à superior do harém divino), como em Karnak.
(Agnès Cabrol)
► Mesopotâmia. Mesmo nascendo livre, a mulher tinha sempre um proprietário. Primeiro, o pai. Depois, o marido ou seu deus, se entrasse para a religião. Algumas rainhas tiveram um papel político importante, assumindo o poder interinamente quando o rei partia em campanhas militares, ou assegurando a sucessão do trono no caso de morte do soberano. A mulher tinha acesso à cultura, e chegaram a existir mulheres médicas ou escribas. Mesmo ocupando a mais baixa escala social, a mulher escrava podia escapar da servidão caso se tornasse concubina.
(André Finet)
In: BETING, Graziella. Coleção história de A a Z: [volume] 1: Antiguidade.
Rio de Janeiro, Duetto, 2009. p. 23.
Rio de Janeiro, Duetto, 2009. p. 23.
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