quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Caos

“Numa ação de reintegração de posse de área grande e com muitos ocupantes, a regra orientadora básica do juiz do processo é a Justiça, e buscar à exaustão as conciliações em audiências. Em outras palavras, promover negociações voltadas à desocupação e, para tanto, envolver governos (municipal, estadual e federal) para encontrar soluções alternativas. Afinal, créditos tributários são habilitados para pagamento pela massa falida.
A reintegração coercitiva, com oficiais de Justiça e força policial, só deve ocorrer excepcionalmente e não era o caso da executada no domingo em imóvel pertencente à massa falida da empresa Selecta. Uma empresa que pertenceu ao megaespeculador Naji Nahas.
A falência foi declarada em 2004 e se arrecadou, como bem da massa, uma área de 1,3 milhão de metros quadrados, situada em São José dos Campos, em lugar conhecido por Pinheirinho.
Na reintegração, não estava em jogo apenas o interesse dos cerca de 6 mil ocupantes da área do Pinheirinho. Como todos sabem, os valores arrecadados com a massa falida pagam os créditos de trabalhadores tungados pelos gestores da Selecta. Mais ainda, existem créditos fiscais, previdenciários e até dos credores quirografários. Os pagamentos obedecem a uma ordem legal e, muitas vezes, os quirografários ficam a ver navios.
Desapropriar a área para solucionar o problema dos ocupantes e não deixar os credores desamparados poderia ter sido uma das soluções. Lógico, passada pelo crivo do Ministério Público por meio da curadoria de massas falidas e Judiciário. No caso da falência da Salecta, e como informado pelos jornais, havia um protocolo de intenções em curso no Ministério da Cidade para solucionar o problema dos ocupantes da área.”

Wálter Fanganiello Maierovitch

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